Segundo a Secretaria Nacional da Família (SNF), na obra "Observatório Nacional da Família - Volume 1" Título: "O papel da família na promoção da saúde mental" do Ministério da Mulher, da Família e dos direitos humanos, na página 8, vejamos :
"A família é o primeiro espaço social de um indivíduo. Antes mesmo de frequentar uma escola ou
conhecer seu papel de cidadão, a criança, por meio da família, entra em contato com outras pessoas
que compõem seu ambiente de crescimento, além de conhecer regras e aspectos da cultura.
É na família que, provavelmente, ela aprenderá a se comunicar, ouvir os demais e interagir com
sujeitos, além de si mesma, que compartilham o mesmo espaço afetivo e ali constroem vínculos. O
afeto, favorecido pela convivência, impactará o desenvolvimento de outros fatores como o intelectual
e emocional de cada criança até a sua vida adulta (FREITAS; MANDÚ, 2010).
A família exerce, portanto, um forte impacto no comportamento dos indivíduos já que transmitirá
crenças, valores e influenciará sua forma de enxergar e construir as relações sociais e a si mesma
(DESSEN; POLONIA, 2007).
Dada a reconhecida importância da família, faz-se necessário refletir sobre as características que tornam
uma família favorável ao bem-estar e desenvolvimento saudável de seus membros. É consenso na
literatura, por exemplo, que crianças se desenvolvem melhor em ambientes familiares que funcionam
de forma coesa e unida (ROCHA et al., 2018).
Há estudos indicando que a saúde familiar reduz a probabilidade de transtornos comportamentais
independentemente da cultura em que estejam inseridas. Ou seja, se o grupo familiar permanece
integrado e coeso, as crianças que ali crescem correm menos riscos de desenvolver sofrimento
psicológico (MATSUKURA; FERNANDES; CID, 2012).
Quando se tratam de intervenções voltadas à prevenção e promoção da saúde, por exemplo, uma
metodologia que envolva a família tem mais que o dobro de impacto comparada àquelas exclusivas
para crianças e/ou adolescentes, segundo estudos (FOX et al., 2004; KUMPFER et al., 2002).
Sendo assim, as atividades de promoção da saúde com foco na infância e juventude, devem englobar
as famílias, e não apenas crianças e adolescentes, a fim de otimizar seus resultados.
Em relação à saúde mental, a família permanece como protagonista na promoção de fatores de
proteção e redução dos fatores de risco às condições psicológicas de seus membros, crianças ou
adultos.
Para citar alguns, a literatura tem demonstrado que quando o ambiente doméstico é permeado por
regras claras de convivência, distribuição de responsabilidades de cada um e os membros expressam
afeto mútuo, pode-se considerar que existe uma teia invisível, porém bastante eficaz para proteger
a saúde mental das pessoas nesse contexto."
Reflita essa questão com seus alunos, a família tem seu papel protagonista quanto a saúde mental de seus membros e no caso de membros da família em tratamento de autismo, síndrome de down ou neuro diversidades, o protagonismo ganha ainda mais importância devido as deficiências do Estado e a demora na aprovação de leis pelo Senado Federal e/ou câmara dos deputados.
Projeto de Lei 3933/19 prevê a criação de centros de referência especializados no atendimento às pessoas com transtornos do espectro autista e síndrome de Down, com o objetivo de capacitá-las para o mercado de trabalho, além da atenção à saúde, educação e assistência social. [Situação: Arquivado e em 2021 foi apensado]
Projeto de Lei 3630/21 determina a criação de centros de assistência integral ao paciente com transtorno do espectro autista no Sistema Único de Saúde (SUS), o projeto inclui a responsabilidade as operadoras de planos de saúde privados e ao SUS, dando autorização a este último de firmar contratos ou convênio com a rede privada em caso de déficit de profissionais, equipamentos ou locais especializados para o tratamento digno. [Situação: Aguardando Apreciação pelo Senado Federal]
Como podemos ver desde 2019 existem projetos de Lei para o tratamento adequado de pacientes Autistas e com síndrome de Down por parte do governo federal, mas a demora é grande, o projeto de 2019 foi Arquivado até 2021, agora o Projeto de Lei 3630 de 2021 tramita apensado (anexado, junto) ao projeto de Lei 3933 de 2019, todavia, está em fase de "aguardando apreciação pelo Senado Federal" , que morosidade, só a família que vive o problema e as dificuldades sabem como é que é.